Quando vale a pena encerrar contas bancárias pouco utilizadas
Abrir uma nova conta bancária tornou-se simples, principalmente com a expansão dos serviços digitais. Depois de alguns anos, porém, é comum acumular relacionamentos com diferentes instituições, enquanto apenas uma ou duas contas continuam sendo usadas regularmente.
Uma conta pouco utilizada não precisa necessariamente ser encerrada. Ela pode oferecer uma função específica, servir como alternativa em determinadas situações ou estar vinculada a investimentos e outros produtos que ainda interessam ao cliente. Por outro lado, manter contas sem uma finalidade clara pode dificultar a organização financeira e exigir acompanhamento desnecessário.
No Brasil, simplesmente deixar uma conta parada não significa que ela será automaticamente encerrada por desuso. O Banco Central informa que o encerramento automático por falta de utilização não está previsto nessa situação.
Por isso, vale revisar periodicamente os relacionamentos bancários e decidir conscientemente quais ainda fazem sentido.
Quando uma conta pouco utilizada merece ser encerrada?
O principal critério não deve ser apenas a frequência de movimentação.
Uma conta usada poucas vezes pode continuar útil. Por exemplo, ela pode concentrar um investimento, oferecer algum serviço necessário ou ser mantida para uma finalidade específica.
A pergunta mais útil é: existe uma razão concreta para manter essa conta?
Se você não consegue identificar uma função atual ou provável para ela, vale avaliar o encerramento, principalmente quando a manutenção exige acompanhamento, possui serviços pagos ou apenas aumenta a quantidade de acessos financeiros que precisam ser administrados.
Tarifas podem tornar uma conta esquecida desnecessariamente cara
Um dos primeiros pontos a verificar são os custos.
Consulte o contrato e os serviços associados para descobrir se existe pacote tarifado, cartão com cobrança, produtos adicionais ou outros custos relacionados ao relacionamento.
Mesmo uma despesa pequena pode não fazer sentido quando nenhum benefício relevante está sendo utilizado.
Nesse caso, existem pelo menos duas possibilidades: encerrar a conta ou verificar com a instituição se há uma modalidade ou conjunto de serviços mais adequado às suas necessidades.
Não presuma que uma conta sem movimentação também está necessariamente sem custos. Consulte as condições aplicáveis ao seu caso.
Muitas contas podem dificultar a organização
Manter relacionamentos em diversas instituições significa acompanhar diferentes aplicativos, senhas, cartões, notificações, extratos e condições contratuais.
Para algumas pessoas isso não representa problema. Para outras, torna o controle financeiro desnecessariamente fragmentado.
Imagine que seu dinheiro esteja distribuído em cinco instituições, mas quatro delas sejam raramente utilizadas. Conferir saldos, atualizar cadastros e acompanhar comunicações passa a exigir atenção para contas que quase não participam da sua rotina.
Concentrar os serviços realmente utilizados pode facilitar a visualização das finanças.
Isso não significa que todos devam utilizar apenas um banco. Ter mais de um relacionamento pode ser uma escolha perfeitamente racional. A questão é evitar contas mantidas simplesmente por esquecimento.
Uma conta alternativa também pode ter utilidade
Antes de começar a encerrar tudo, considere os motivos para manter uma segunda instituição.
Uma conta alternativa pode ser útil quando oferece um serviço específico que você utiliza ou quando faz parte da sua organização financeira.
Também pode existir interesse em separar determinadas movimentações. Algumas pessoas preferem utilizar contas diferentes para finalidades distintas, desde que consigam administrá-las adequadamente.
Portanto, “pouco utilizada” não é sinônimo de “inútil”.
O encerramento faz mais sentido quando a conta não oferece uma função relevante e não existe expectativa razoável de utilização.
Verifique se existem investimentos vinculados
Uma conta aparentemente parada pode fazer parte de um relacionamento financeiro mais amplo.
Antes de solicitar o encerramento, confira se existem investimentos, produtos contratados ou outros serviços relacionados à instituição.
O Banco Central determina que, no processo de encerramento de conta de depósito, a instituição informe ao cliente quais produtos e serviços eventualmente contratados permanecem vigentes e quais terminam juntamente com a conta.
Esse ponto merece atenção porque encerrar uma conta não significa necessariamente encerrar automaticamente todo produto mantido naquela instituição.
Descubra primeiro quais serão as consequências.
Confira pagamentos e recebimentos vinculados
Antes de encerrar a conta, revise as movimentações dos últimos meses.
Procure especialmente pagamentos recorrentes, débitos vinculados e recebimentos que ainda possam utilizar os dados daquela conta.
Também confira se ela foi cadastrada em algum serviço que você continua utilizando.
O objetivo é evitar descobrir, depois do encerramento, que uma obrigação importante ainda dependia daquela estrutura bancária.
Quando necessário, altere os dados de pagamento ou recebimento antes de concluir o processo.
Não deixe dinheiro esquecido
Confira o saldo antes de solicitar o encerramento.
Segundo as orientações atuais do Banco Central para contas de depósito, após o pedido a instituição deve solicitar que o cliente indique a destinação de eventual saldo credor existente na conta.
Mesmo assim, fazer sua própria conferência é importante.
Além do saldo disponível, verifique movimentações recentes e eventuais operações que ainda não tenham sido concluídas.
Guardar os últimos extratos ou documentos que considere necessários também pode ser útil antes de perder o acesso normal à conta.
Ter dívida impede o encerramento?
Não é recomendável presumir que encerrar a conta fará desaparecer obrigações financeiras.
O Banco Central determina que a instituição forneça informações sobre os procedimentos para pagamento dos compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais. Também deve esclarecer quais produtos continuam vigentes depois do encerramento.
Em contas de pagamento pós-pagas, a regulamentação estabelece ainda que a instituição não pode recusar o encerramento apenas em razão da existência de saldo devedor vencido ou de parcelas e obrigações que ainda vencerão.
A obrigação financeira, entretanto, continua existindo conforme as condições aplicáveis.
Por isso, antes de encerrar, peça informações claras sobre financiamentos, parcelamentos, cartões e quaisquer outros compromissos existentes.
Como solicitar o encerramento da conta
O procedimento pode variar conforme o tipo de conta e a instituição.
Para contas bancárias de depósito, o Banco Central informa que o cliente pode apresentar a solicitação de encerramento por canal de atendimento, inclusive eletrônico quando disponível, com exceção de telefonia por voz. A regulamentação também garante a possibilidade de solicitar o encerramento pelo mesmo canal utilizado para a abertura, quando aplicável.
Após receber a solicitação, o banco deve informar o prazo necessário para as providências relacionadas ao encerramento. Esse prazo é limitado a 30 dias corridos, contados da comunicação da intenção de rescindir o contrato. Ao final, a instituição deve comunicar a data do efetivo encerramento ou os motivos que impossibilitaram sua conclusão.
Como aplicativos e menus podem mudar conforme a instituição e suas atualizações, procure a opção de encerramento nos canais oficiais do próprio banco.
Não confunda parar de usar com encerrar
Esse é um cuidado particularmente importante.
Apagar o aplicativo do celular, destruir o cartão ou transferir todo o saldo não equivale necessariamente a encerrar formalmente o relacionamento.
O Banco Central esclarece que uma conta não deve ser considerada automaticamente encerrada apenas por desuso.
Se decidiu que não quer mais mantê-la, utilize o procedimento formal oferecido pela instituição e guarde a confirmação do encerramento.
Isso proporciona uma referência caso surja alguma dúvida posteriormente.
Como descobrir contas antigas em seu nome
Quem abriu diversas contas ao longo dos anos pode nem se lembrar de todas.
Uma forma de verificar os relacionamentos registrados é utilizar o Relatório de Contas e Relacionamentos, CCS, disponível no Registrato do Banco Central.
O relatório mostra em quais bancos e instituições a pessoa possui conta, investimento ou outro relacionamento e informa as respectivas datas de início e, quando houver, de término. Ele não apresenta saldo, movimentações, números de conta ou agência.
Segundo o Banco Central, a consulta pode ser feita no Registrato utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas.
Relatório de Contas e Relacionamentos do Banco Central
Essa consulta também pode ajudar a identificar um relacionamento que você não reconhece. Nessa situação, a orientação do Banco Central é procurar a instituição financeira responsável para verificar ou corrigir a informação.
Faça uma revisão antes de tomar a decisão
Para cada conta pouco utilizada, avalie a finalidade, os custos, os produtos associados e o trabalho necessário para administrá-la.
Uma conta pode valer a pena quando possui uma função clara. Outra pode permanecer aberta durante anos sem oferecer qualquer vantagem prática.
Antes do encerramento, confira especialmente saldo, débitos e recebimentos recorrentes, investimentos, cartões, parcelas, financiamentos e outros serviços associados. Solicite o encerramento pelo canal apropriado e mantenha a confirmação fornecida pela instituição.
Simplificar a vida financeira não significa obrigatoriamente concentrar todo o dinheiro em um único banco. Significa saber por que cada relacionamento existe. Quando uma conta deixou de cumprir qualquer função relevante e apenas adiciona custos ou complexidade, encerrá-la pode ser uma decisão razoável.
Fontes consultadas
- Banco Central do Brasil, orientações sobre contas de depósito e encerramento a pedido do cliente
- Banco Central do Brasil, Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)
- Banco Central do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS)
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 96 e regras para contas de pagamento
